Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Adef e DCE não são atendidos e questionam a direção da Faceli

Publicado em 03/07/2020. https://jornalterral.com.br/t-Mmn

Divulgação

O professor Antônio César Machado da Silva é o presidente da Adef

Na segunda-feira (29/6), a Associação dos Docentes da Faceli (Adef) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) enviaram ofício à diretora presidente da Fundação Faceli, Jussara Carvalho de Oliveira, no qual indicavam uma lista tríplice para a coordenação do curso de Direito. Os nomes sugeridos foram os de Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique da Silva Menezes e Tiago Cação Vinhas, professores efetivos da instituição.

A iniciativa ocorreu porque o professor Bernardo Augusto Gomes Rodrigues está deixando a coordenação do curso para se candidatar a vereador nas eleições deste ano. De acordo com a lei em vigor, o cargo é comissionado e de livre provimento da Presidência da Fundação Faceli, a Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

Nesta quinta-feira (2/7), o presidente da Adef, professor Antônio César Machado da Silva, enviou um texto para a redação do site TERRAL no qual informa que o pleito não foi atendido e questiona a direção da Fundação Faceli. De acordo com ele, o documento foi redigido com a anuência da diretora de organização geral do DCE, Brenda Brunoro França.

Em um trecho, a Adef e o DCE destacam: “Ficamos decepcionados por, mais uma vez, nossa voz não ser ouvida, e esperamos que, um dia, cheguemos ao ideal em que a Faceli terá o mesmo tratamento de todas as escolas municipais linharenses, qual seja, o direito de eleger seus gestores, garantido pela Lei nº 2.910/2009”.

Veja abaixo a íntegra do documento:

 

“Em livros de histórias não seremos só a memória dos dias que virão”

A comunidade acadêmica da Faceli foi surpreendida com a informação de que, mais uma vez, foi totalmente desconsiderada no processo de escolha da nova coordenação do curso de Direito da instituição.

Por intermédio de um e-mail, a Diretora Presidente comunicou ao DCE e à Adef que a escolha já teria sido feita. Trata-se de Geraldo Tadeu Scaramussa, coordenador do NPJ da Faceli, que não é professor efetivo da instituição. Isto, mesmo com o amplo conhecimento da direção da demanda dos corpos discente e docente em participar do processo deliberativo para a escolha.

Tal desejo de nossa parte não reside na vontade mesquinha de ocupar alguma forma de poder ou de mando sobre os demais sujeitos. Pelo contrário, a vontade dos corpos discente e docente alicerça-se na compreensão de que escutar aqueles à nossa volta constitui a base de regimes democráticos. De fato, a existência da vida coletiva organizada reside na capacidade de reconhecimento intersubjetivo e respeito estabelecido entre os seres humanos.

Considerar a opinião e a vontade da comunidade acadêmica implica reconhecer que a Faceli não pertence a este ou àquele, mas sim é um bem comum. Constatação essa que, infelizmente, ainda não foi atingida pela Direção da instituição.

Desta forma, gostaríamos de agradecer a resposta da direção, mas também indagar de que forma o princípio da economicidade, aplicado para justificar a escolha do coordenador se sustenta, uma vez que a remuneração de coordenador de curso é a mesma independentemente de sua titulação – se doutor, mestre (como os professores indicados na lista tríplice) ou especialista (caso do indicado por V.Sa.).

Vale lembrar que, meses atrás, quando da substituição da Coordenação de Pesquisa e Extensão, já havíamos manifestado o anseio de que um membro do corpo docente efetivo ocupasse a vaga. Era de se esperar que, no mínimo, V.Sa. tomasse a iniciativa de ouvir os membros do colegiado, haja vista que não implicaria custo extra algum.

A escolha de uma pessoa sem vínculo permanente com a Faceli apenas confirma a percepção geral da comunidade acadêmica de que o compromisso é menos com a qualidade dos cursos e mais com a ocupação de cargos como instrumento de dominação política e econômica, de modo a impedir o desenvolvimento social de Linhares.

Ficamos decepcionados por, mais uma vez, nossa voz não ser ouvida, e esperamos que, um dia, cheguemos ao ideal em que a Faceli terá o mesmo tratamento de todas as escolas municipais linharenses, qual seja, o direito de eleger seus gestores, garantido pela Lei nº 2.910/2009.

Porém, seguiremos a questionar ações autoritárias e a lutar pelo respeito de uns para com os outros. Bases das instituições democráticas.

 

Associação dos Docentes da Faceli (Adef)

Diretório Central dos Estudantes (DCE)

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