A Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares (CDL Linhares) recebeu nesta quinta-feira, dia 19 de março, uma Notificação Recomendatória do Ministério Público do Espírito Santo solicitando a ampla divulgação aos comerciantes que se abstenham de elevar, sem justa causa, os preços do álcool em gel, independente do tamanho da embalagem, e máscaras descartáveis.
Sob pena de incorrerem em condutas consideradas práticas abusivas previstas no art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, no Crime Contra as Relações de Consumo previsto no art. 7°, inciso VI da Lei 8.137/90 – será punido.
A Notificação Recomendatória enviada pelo Ministério Público ainda solicita que a população denuncie esse tipo de prática às instituições competentes, ao Ministério Público, ao Procon e à Polícia Civil.
Para mais informações entre em contato com a CDL Linhares nos telefones 3264-5050 e 98156-8542.
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