Domingo, 5 de maio de 2024

Prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai até 31 de maio

Publicado em 17/03/2023. https://jornalterral.com.br/t-V2x

Divulgação

O contador João Luiz Guasti Gomes dá importantes informações sobre a declaração do IR

O prazo de entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) teve início na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte, que deve conferir as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para repercutir o assunto, o TERRAL procurou o contador João Luiz Guasti Gomes, que frisou: “Vamos passar várias informações com o objetivo de conscientizar o declarante de que é preciso dar atenção às operações comerciais, financeiras e fiscais, para evitar problemas com a Receita Federal. Afinal, a multa gira em torno de 75% a 150% e não é agradável”.

Vejam abaixo os tópicos destacados por João Luiz Guasti Gomes:

– Durante o ano são efetuadas diversas transações financeiras e tudo é observado pela Receita Federal. No mundo digital e com tantas obrigações fiscais para os bancos e empresas enviarem para a Receita Federal, suas transações comerciais e financeiras são todas declaradas. O “leão” está atualizado, usa computadores de última geração, celular, internet, enfim, toda a tecnologia disponível para acompanhar o declarante de perto;

– O PIX é muito bom no dia a dia de todos e as instituições financeiras são obrigadas a informar para a Receita Federal todas as transações, com data e hora, valor da operação e as contas de origem e destino. Se você é empresário, todo recebimento via PIX deve ter nota fiscal emitida de valor correspondente;

– Na venda com cartão ocorre o mesmo. O empresário precisa estar consciente que em toda operação com cartão deve ser emitida nota fiscal de igual valor para comprovar origem. Acontece também de o empresário movimentar seu cartão como pessoa física. Nesse caso, a renda mensal declarada por ele não pode ser incompatível, isto é, inferior aos recebimentos e pagamentos. As movimentações com cartão são entregues pelas instituições financeiras por meio da Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito);

– Conta corrente, aplicações e poupanças são informações que também são enviadas pelas instituições financeiras para a fiscalização por intermédio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Essas movimentações devem ser compatíveis com a renda do declarante;

– Despesas com laboratórios, clínicas médicas, hospitais e planos de saúde são enviadas pelas respectivas empresas para a Receita Federal por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Você deve declarar somente o que gastou; caso contrário estará sujeito à fiscalização da receita;

– Operações de compra, venda e corretagem de imóveis são declaradas pelas incorporadoras, construtoras e imobiliárias por intermédio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com isso, a Receita Federal fica sabendo de suas negociações com imóveis, mesmo quando você não leva a escritura para registro em cartório;

– As escrituras de imóveis elaboradas nos cartórios, logo após serem registradas são informadas para a Receita Federal por meio da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) pelos serventuários da justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos. Após isso, o que falta é somente você declarar esse imóvel para evitar problemas futuros;

– Retirada pró-labore, salário, 13º e seus devidos descontos de IR e INSS são enviados para a Receita Federal pela empresa, ou seja, a fonte pagadora, por meio da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). É o documento fiscal mais conhecido pelos declarantes. Todos sabem que se deixar de declarar é certo que terá problema;

– Veículos adquiridos de concessionárias e revendedoras também merecem atenção especial do declarante, pois a Receita Federal dispõe de plataforma digital que é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). As operações comerciais das empresas são mensalmente escrituradas eletronicamente por intermédio dos programas de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros. Ou seja, a Receita Federal recebe informações das empresas nas quais você realizou operação comercial.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos fones 27 3151 9837 e 27 99901 3008 (Escritório de Contabilidade João Luiz Guasti Gomes)

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