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Previsto no Novo Acordo Rio Doce, o PID foi reaberto na sexta-feira (1º/8)
A pedido do Ministério Público: Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo; e da Defensoria Pública: da União, Minas Gerais e do Espírito Santo, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto no dia 1º agosto e a plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro.
A medida permitirá que pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores possam solicitar a indenização individual de forma simplificada. Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm.
Quem recebeu a proposta indenizatória no PID, recusou ou não respondeu dentro do prazo informado terá nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejar.
Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente: o Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
De acordo com o diretor de Reparação e diretor Financeiro, Gustavo Selayzim, a reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação.
Gustavo disse que atua para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito. Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.
Elegibilidade
O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (5/11/2015) ou ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021.
Além disso: possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020). E ainda:
Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização.
Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.