Sábado, 20 de abril de 2024

Tribunal de Contas suspende pregão para transporte escolar em Rio Bananal

Publicado em 08/09/2021. https://jornalterral.com.br/t-2e1

TCE-ES

De acordo com determinação do Tribunal, a Prefeitura de Rio Bananal deve suspender pregão

A Prefeitura de Rio Bananal deve suspender os atos do pregão para a contratação de empresa de transporte escolar até que realize adequações em um item de seu edital. A determinação foi por meio de medida cautelar, aprovada na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), no início deste mês.

No edital, um dos itens previa que a empresa deveria manter um ponto de apoio dentro do perímetro urbano, em um raio de 3 quilômetros da sede do município, com estrutura capaz de realizar as vistorias e fiscalizações necessárias.

O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, reconheceu as justificativas apresentadas pela prefeitura sobre esta exigência do edital, que teria sido estabelecida para garantir a higienização e fiscalização dos veículos, já que o município possui ampla extensão territorial.

No entanto, ele avaliou que a distância limítrofe de 3 quilômetros estabelecida no pregão poderá, de fato, restringir a participação de inúmeras empresas, inviabilizando a competitividade.

Para o conselheiro, a competitividade é um princípio basilar e quaisquer exigências especiais de habilitação devem estar previstas na lei de licitações e justificadas no processo, sob pena de serem consideradas restritivas à competitividade do certame.

Ele entendeu que se faz necessária a limitação territorial, para além de viabilizar a higienização e adoção de mais medidas sanitárias nos transportes nos prazos hábeis, para que também seja possível que a Administração fiscalize o cumprimento dessas medidas. Contudo,

“Entendo que o melhor caminho seja a elaboração de um novo edital, prevendo uma maior distância máxima (raio) e razoável para que seja estabelecido o ponto de apoio, e assim possa garantir uma maior participação de empresas no certame, ampliando a competitividade”, explicou.

Além disso, para o relator, a cláusula restritiva poderia inibir a participação de diversos licitantes e, com essa redução na competição, haveria a possibilidade de potencial sobrepreço nos valores ofertados pelos vencedores do certame, podendo acarretar dano ao erário.

Por esses motivos, o relator concluiu pela medida cautelar, visto que o caso apresenta risco de grave ofensa ao interesse público e de ineficácia da decisão de mérito.

Fundado em 29/11/1990, o Terral possui circulação impressa e estende sua atuação para o ambiente online. Acompanhe-nos por meio das redes sociais e compartilhe as matérias.
EXPEDIENTE

Diretor
Daniel Porto

Jornalista Responsável
Daniel Porto - MTE Nº 3.802/ES

Assessoria Jurídica
Dra. Alciene Maria Rosa

Edição do Impresso
D. Porto Editora - ME

Desenvolvimento
Saulo Porto

Gestor de Conteúdo
Iorran M. Porto - MTE Nº 4.149/ES

CONTATO

Rua João Calmon, 880 Centro, Linhares - ES


(27) 3151 6247 / 99857 9813 contato@jornalterral.com.br



© 2019. Todos os direitos reservados.