TCE-ES
De acordo com determinação do Tribunal, a Prefeitura de Rio Bananal deve suspender pregão
A Prefeitura de Rio Bananal deve suspender os atos do pregão para a contratação de empresa de transporte escolar até que realize adequações em um item de seu edital. A determinação foi por meio de medida cautelar, aprovada na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), no início deste mês.
No edital, um dos itens previa que a empresa deveria manter um ponto de apoio dentro do perímetro urbano, em um raio de 3 quilômetros da sede do município, com estrutura capaz de realizar as vistorias e fiscalizações necessárias.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, reconheceu as justificativas apresentadas pela prefeitura sobre esta exigência do edital, que teria sido estabelecida para garantir a higienização e fiscalização dos veículos, já que o município possui ampla extensão territorial.
No entanto, ele avaliou que a distância limítrofe de 3 quilômetros estabelecida no pregão poderá, de fato, restringir a participação de inúmeras empresas, inviabilizando a competitividade.
Para o conselheiro, a competitividade é um princípio basilar e quaisquer exigências especiais de habilitação devem estar previstas na lei de licitações e justificadas no processo, sob pena de serem consideradas restritivas à competitividade do certame.
Ele entendeu que se faz necessária a limitação territorial, para além de viabilizar a higienização e adoção de mais medidas sanitárias nos transportes nos prazos hábeis, para que também seja possível que a Administração fiscalize o cumprimento dessas medidas. Contudo,
“Entendo que o melhor caminho seja a elaboração de um novo edital, prevendo uma maior distância máxima (raio) e razoável para que seja estabelecido o ponto de apoio, e assim possa garantir uma maior participação de empresas no certame, ampliando a competitividade”, explicou.
Além disso, para o relator, a cláusula restritiva poderia inibir a participação de diversos licitantes e, com essa redução na competição, haveria a possibilidade de potencial sobrepreço nos valores ofertados pelos vencedores do certame, podendo acarretar dano ao erário.
Por esses motivos, o relator concluiu pela medida cautelar, visto que o caso apresenta risco de grave ofensa ao interesse público e de ineficácia da decisão de mérito.