Quarta-Feira, 24 de abril de 2024

Caixa amplia margem do empréstimo consignado para 35%

Publicado em 13/10/2020. https://jornalterral.com.br/t-2dP

A Caixa Econômica Federal ampliou de 30% para até 35% a margem consignável dos empréstimos que podem ser obtidos por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo limite vale até o fim do ano, para novos contratos e renovações, quando se encerra o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

De acordo com o banco, as taxas cobradas variam entre 1,34% e 1,50% por um prazo de até 84 parcelas. “Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%”, informou a Caixa, em nota.

No caso de novos contratos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível usar prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. “O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber”, acrescenta o banco.

Com a nova margem, um beneficiado que recebe R$ 2 mil mensais pelo INSS e podia obter empréstimo de até R$ 29,6 mil, com a margem consignável em 30%, passa a poder contratar empréstimos de até R$ 34,5 mil, com a nova margem (35%). Para os que recebem benefício de R$ 5 mil, o valor do empréstimo passa de R$ 68,5 mil para R$ 79,9 mil.

Aposentados e pensionistas que têm o empréstimo consignado contratado em outro banco podem solicitar a portabilidade da operação de crédito. A operação pode ser feita por meio de plataformas disponibilizadas pela Caixa, entre as quais a Plataforma Agora SIM; o Internet Banking; e o correspondente Caixa Aqui Negocial. E ainda pelas agências da Caixa e seus canais de autoatendimento.

 

Agência Brasil

Aposentados e pensionistas que têm o empréstimo consignado contratado em outro banco podem solicitar a portabilidade da operação de crédito

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