Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Sócios do América de Linhares pedem na Justiça paralisação de obra e bloqueio do imóvel

Publicado em 02/12/2019. https://jornalterral.com.br/t-qkJ

Foto: Arquivo do Jornal Terral

Início da demolição do Estádio Joaquim Calmon

Os sócios do América Futebol Clube Estevão Ceolin e João Belizário Bortulini ingressaram na 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares solicitando a paralisação das atividades de construção de hipermercado no imóvel em litígio, o Estádio “Joaquim Calmon”, e bloqueio do bem até a decisão sobre o mérito processual. Também conhecida como Campo do América, a área fica no bairro Shell e está avaliada em cerca de R$ 20 milhões.

O processo foi protocolado no dia 14 de novembro e conta com mais de 500 páginas. Constam como requeridos: 46 herdeiros do senhor Joaquim Calmon, José Carlos Ceolin Júnior, o próprio América Futebol Clube (representado pelo presidente), J. C. Empreendimentos Imobiliários Ltda. e DW Empreendimentos Imobiliários Ltda, representado por seu sócio-administrador, senhor Willian Carone.

Estevão Ceolin e João Belizário Bortulini ressaltam que o América foi fundado em 1951 e são sócios desde 1967. Destacam que o imóvel do clube possui o título foreiro nº 2.798, de 30 de junho de 1967, condizente ao cadastro da Prefeitura de Linhares, e sempre esteve sob o domínio do América Futebol Clube.

Eles requerem a concessão da tutela de urgência antecipatória de forma liminar para que a DW Empreendimentos Imobiliários Ltda. cesse todos os atos de construção e licenciamentos referentes ao imóvel do Campo do América, até a decisão da Justiça. Pedem também que os construtores e trabalhadores que estão em atividade sejam intimados, por oficial de justiça, para que cessem as atividades laborais ou quaisquer outras nas dependências do imóvel.

Estevão Ceolin e João Belizário Bortulini sustentam, nos autos, que o domínio sobre a área em questão é do América Futebol Clube desde 1967 e, portanto, requerem o cancelamento da matrícula nº 47.547 do RGI de Linhares, com a devida restituição da posse da área ao clube, bem como das benfeitorias, ou, em caso da impossibilidade do cancelamento da matrícula, a indenização pelas perdas e danos causados ao patrimônio dos requerentes.

Eles requerem ainda que seja deferido o chamamento ao processo de todos os demais sócios do clube, que deverão ser informados pelo próprio América Futebol Clube, por meio da exibição de documentos, para que possam se manifestar sobre os seus direitos à restituição dos bens do clube ou sobre sua indenização pelas perdas e danos.

Os dois sócios do América são representados nos autos pelo escritório Magescky & Carnieli Advogados Associados, dos profissionais Daniele Zanetti Magescky Carnieli e Rodrigo Ramos Carnieli. O processo tramita na Comarca de Linhares sob o nº 0012856-43.2019.8.08.0030.

 

Foto: Reprodução

Andamento do processo no site do TJ-ES

 

Foto: Daniel Porto

Pedidos feitos pelos sócios no processo que tramita na Comarca de Linhares

 

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