Sexta-Feira, 27 de junho de 2025

Acordo de Reparação: prazo para ingressar no PID vai até 4 de julho

Publicado em 14/06/2025. https://jornalterral.com.br/t-Jq78

Arquivo TERRAL

A advogada Alciene Maria Rosa destaca que o PID é uma das iniciativas previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce

Pessoas que não foram contempladas por outros processos indenizatórios relacionados ao rompimento da barragem de Fundão e que atendam aos critérios de elegibilidade têm até o dia 4 de julho de 2025 para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID).

A advogada Alciene Maria Rosa destaca que o PID é uma das iniciativas previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O programa oferece oportunidade para garantir o direito à indenização a pessoas físicas e jurídicas interessadas. Foi idealizado em conjunto com as instituições de justiça e o poder público e é pago pela Samarco.

Para ingressar no PID é necessário apresentar comprovante de residência emitido nas localidades listadas pelo Acordo de Reparação, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. Também são requisitos:

Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (5/11/2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.

Isso facilita o ingresso, sobretudo para quem encontra dificuldade em reunir provas ou registros formais dos danos sofridos. São reconhecidos pelo Acordo mais de 20 documentos possíveis para comprovação de endereço. Para receber a indenização de R$ 35 mil é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso.

O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. O valor de R$ 35 mil é pago em parcela única e individual e não há desconto de honorários. Isso significa que o valor é recebido pela pessoa. Nos casos em que há contratação de advogado, a Samarco arca com os honorários advocatícios previstos no Acordo, sem desconto para a pessoa que recebe a indenização.

Outra opção de assessoria jurídica é a Defensoria Pública, cujo atendimento é gratuito. Os honorários, fixados em 5% (R$ 1.750,00), serão pagos pela Samarco, sem custo adicional ou desconto no valor da indenização que o interessado receberá. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor. E, para quem optou pela Defensoria Pública, o atendimento é gratuito.

O PID é voltado especialmente para pessoas que ainda não receberam indenização por meio de outras modalidades indenizatórias. Trata-se de uma chance de a pessoa garantir o direito à indenização no processo de reparação. Os pagamentos já começaram e os atendimentos serão finalizados em 2026. Todo mundo que ingressar e for elegível vai receber os R$ 35 mil.

É possível verificar se você está apto ao PID de forma prática e rápida. Basta acessar o site oficial: www.samarco.com/indenizacao, acessar o campo de "verificação de CPF" e preencher os dados solicitados. O período de ingresso no PID termina no próximo dia 4 e, conforme a Samarco, não será prorrogado. Por isso, é fundamental que quem tem dúvidas se informe o quanto antes, para não perder o prazo para ingressar no programa.

Mais informações sobre o processo indenizatório estão disponíveis em samarco.com/indenizacao/#pid.

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