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Para o diretor-presidente José Amarildo Casagrande, a eficiência do Banestes mantém-se em patamares satisfatórios
O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) divulgou na terça-feira (10) o resultado apurado relativo ao primeiro semestre de 2021. Os dados conferem um lucro líquido total de R$ 114 milhões. O lucro líquido recorrente foi de R$ 109 milhões. Ao comparar os resultados deste ano e do ano passado (R$ 87 milhões) o crescimento foi de 25%.
As informações são do diretor-presidente do Banestes, José Amarildo Casagrande, e do diretor de Relações com Investidores e de Finanças, Fernando Paiva. Os dados estão disponíveis para consulta no site de RI do Banestes, cujo acesso é feito por meio do portal oficial (www.banestes.com.br), e nos sites da Comissão de Valores Mobiliários e da Bolsa de Valores.
Conforme José Amarildo Casagrande, a eficiência do Banestes nesse primeiro semestre de 2021 manteve-se em patamares satisfatórios, tendo em vista o cenário de baixa atividade econômica, ainda afetado pela pandemia de Covid-19. “Permanecemos focados na função econômica e social do banco no Espírito Santo, buscando apoiar nossos clientes”, disse.
O Patrimônio Líquido atingiu R$ 1,8 bilhão, crescendo 4,1% em relação a dezembro de 2020 e 12,7% em relação ao mesmo período de 2020. A relação Patrimônio Líquido e Ativo Total foi de 5,5%. Foi destinado aos acionistas o valor de R$ 36 milhões a título de juros sobre capital próprio, representando a distribuição de 31,5% do lucro líquido do semestre.
Desde o início da crise sanitária, o banco operou linhas de crédito emergencial em parceria com o governo estadual, Bandes, Programa Nossocrédito e Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), para a concessão de microcrédito, e com o BNDES para pessoas jurídicas.
Ao todo foram concedidos mais de R$ 622 milhões em crédito emergencial, em mais de 18,2 mil operações. Além disso, o Banestes disponibilizou soluções como a carência de até 180 dias em operações de crédito, para clientes pessoa física (PF) e para pessoa jurídica (PJ), e alongamento/repactuação de operações de crédito de até cinco anos.