Sábado, 11 de abril de 2026

Caso Gilson Gatti: CML sofre mais uma derrota na justiça

Publicado em 09/04/2026. https://jornalterral.com.br/t-mEkW

Daniel Porto – TERRAL

O vereador Gilson Gatti com a advogada Alciene Maria Rosa, uma das responsáveis pela sua defesa na justiça

Em decisão proferida na quarta-feira (8), o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, titular da Vara da Fazenda Pública do Juízo de Linhares, concedeu parcialmente a tutela provisória no sentido de garantir ao vereador Gilson Gatti (MDB) o pleno exercício de suas atribuições.

O juiz determinou que a equipe de assessores da vereadora licenciada, Pâmela Maia, seja colocada a imediata disposição de Gilson Gatti para o exercício de suas funções, ou, não sendo possível, que a Câmara Municipal de Linhares (CML) nomeie servidores indicados pelo vereador.

O magistrado registrou ainda que, “caso não seja possível a disponibilização e a subordinação imediata da equipe de assessores da vereadora licenciada ao impetrante, o Presidente da Câmara deverá proceder com a nomeação alternativa dentro de 24 horas”.

O caso em tela se refere a um Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelo vereador Gilson Gatti, contra do presidente da Câmara, que indeferiu o pedido de nomeação de assessores em seu gabinete, em virtude da licença-maternidade da vereadora titular, Pâmela Gonçalves Maia.

Representado pelos advogados Alciene Maria Rosa e Douglas Bonaparte, Gilson Gatti destacou que, após a sua posse, em razão do afastamento da titular por licença-maternidade, teve negado o direito de nomear sua equipe de assessores. conforme disposto na Lei Municipal nº 3.888/2019.

A Câmara de Linhares prestou informações sustentando a perda superveniente o interesse processual em razão da promulgação da alteração feita na Lei Orgânica do Município, alegação que foi rejeitada pelo juiz Tiago Albani na decisão.

Daniel Porto – TERRAL

O advogado Douglas Bonaparte é um dos representantes do vereador Gilson Gatti na justiça

 

Câmara quis evitar posse de Gilson Gatti, mas perdeu na justiça

A decisão de quarta-feira (8) da justiça concedendo parcialmente a tutela provisória no sentido de garantir ao vereador Gilson Gatti (MDB) o pleno exercício de suas atribuições representa mais uma derrota da Câmara de Linhares, presidida pelo vereador Roninho Passos (Podemos).

Em decisão proferida no dia 27 de fevereiro, o juiz Thiago Albani Oliveira Galveas, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, deferiu parcialmente a liminar para determinar que a Câmara Municipal procedesse a imediata convocação e posse de Gilson Gatti (MDB) no cargo de vereador.

A posse de Gilson ocorreu no dia 2 de março. Ele assinou o termo de posse no fim de sessão e, ao ocupar a tribuna, disse que estava preparado para retomar o trabalho que iniciou na legislatura passada (de 2021 a 2024), quando exerceu o mandato pela primeira vez.

Gatti assegurou a posse após os advogados Alciene Maria Rosa e Douglas Bonaparte impetrarem na justiça, no dia 10 de fevereiro, um mandado de segurança com pedido liminar visando garantir a sua convocação e posse na Câmara Municipal.

A ação ocorreu após a publicação de uma nota do legislativo destacando que não haveria convocação de suplente para assunção temporária da cadeira parlamentar durante o período de licença-maternidade da vereadora Pâmela Gonçalves Maia.

Ao receber a ação, o juiz Thiago Albani abriu prazo para manifestação da Câmara. O legislativo, por meio de seu presidente, Roninho Passos, e dos procuradores Thárcio Ferreira Demo e Ulisses Costa da Silva, requereu o indeferimento do pedido liminar e, ao final, a denegação da segurança.

Na decisão, o juiz Thiago Albani registrou que a Lei Orgânica do Município estabelece, de forma objetiva, que o afastamento superior a 120 dias enseja a convocação do respectivo suplente. “O texto normativo não condiciona a convocação à vacância definitiva do cargo, mas, sim, ao afastamento por lapso temporal determinado”, destaca.

Em outro trecho do documento, o magistrado enfatizou que a resolução editada pela Câmara Municipal dispõe que a licença-maternidade não dará causa à convocação de suplente.

“Todavia, em análise preliminar própria desta fase processual, observa-se que ato normativo infralegal, destinado à organização interna da Casa Legislativa, não se sobrepõe às disposições da Lei Orgânica Municipal”, pontuou.

Para a defesa do vereador Gilson Gatti, “a decisão da justiça representou uma vitória do princípio da legalidade”. A afirmação foi feita pela advogada Alciene Maria Rosa, que impetrou o mandado de segurança com pedido liminar ao lado do advogado Douglas Bonaparte.

Ao analisar o processo, a defesa destacou que o impetrante devia assumir a vaga em razão do afastamento da titular, Pâmela Gonçalves Maia (MDB), que goza de licença-gestante pelo período de 180 dias, de 2 de fevereiro a 31 de julho.

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