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O suplente Gilson Gatti reivindica na justiça a sua convocação e posse como vereador
Os advogados Alciene Maria Rosa, Danilo Bonaparte e Antonio José de Mendonça Júnior aguardam a decisão do juiz Thiago Albani, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, referente ao mandado de segurança com pedido liminar que impetraram visando garantir a convocação e posse do suplente de vereador Gilson Gatti (MDB) na Câmara Municipal.
Eles ingressaram com a ação no dia 10 deste mês, após a publicação de uma nota do legislativo destacando que não haveria convocação de suplente para assunção temporária da cadeira parlamentar durante o período de licença-maternidade da vereadora Pâmela Gonçalves Maia (MDB).
Ao receber a ação, o juiz Thiago Albani abriu prazo para manifestação da Câmara. Na terça-feira (24), o legislativo, por meio de seu presidente, Roninho Passos (Podemos), e dos procuradores Thárcio Ferreira Demo e Ulisses Costa da Silva requereu o indeferimento do pedido liminar e, ao final, a denegação da segurança.
Ao analisar o processo, a defesa de Gilson Gatti destaca que o impetrante deve assumir a vaga em razão do afastamento da titular, Pâmela Gonçalves Maia (MDB), que goza de licença-gestante pelo período de 180 dias, de 2 de fevereiro a 31 de julho.
Para os advogados, a recusa se baseia em uma manobra legislativa de questionável legalidade, citando um projeto de resolução aprovado pela Câmara no mês em curso “que contraria normas de hierarquia superior e a própria finalidade do instituto da suplência, que é garantir a continuidade da representação popular”.
A defesa de Gilson Gatti ressalta que a recusa em convocar o impetrante configura ato ilegal e abusivo, que viola seu direito líquido e certo de assumir o mandato, Cita, para tanto, o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, que determina a convocação do suplente para licenças superiores a 120 dias, e o artigo 27, inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 01/2018), que reitera a obrigatoriedade da convocação.
Para os advogados, a licença da vereadora titular é de 180 dias, prazo que se amolda perfeitamente à hipótese normativa. “A omissão da autoridade coatora em efetivar a convocação representa uma afronta direta à legalidade e ao direito subjetivo do impetrante”, frisam.
Eles enfatizam que a resolução aprovada pela Câmara de Linhares viola o princípio da simetria, pois cria uma regra de exceção que não encontra paralelo no artigo 56 da Constituição Federal e no artigo 54 da Constituição Estadual, que preveem a convocação de suplentes justamente para garantir a plenitude do poder legislativo.
E citam o entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Em casos idênticos, o Poder Judiciário tem assegurado o direito do suplente, reconhecendo a ilegalidade de atos que impedem a posse durante a licença-maternidade da titular”, pontuam.
Os advogados reivindicam a concessão de uma medida liminar para que seja determinada a imediata convocação e posse de Gilson Gatti, tendo em vista a presença dos requisitos que constam na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
Requerem, ainda, a intimação do representante do Ministério Público, para que se manifeste sobre o feito, e pedem a concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar, para declarar o direito do impetrante de exercer o mandato durante o período da licença-maternidade da titular.