Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024

Como se define o valor das passagens de ônibus no Brasil

Publicado em 07/01/2020. https://jornalterral.com.br/t-GjE

Por Antonio L. Comério

Ao contrário do que se imagina, uma conta relativamente simples é feita para determinar o custo da passagem de ônibus urbano no Brasil. Não é diferente em nosso estado.

Os valores são definidos em licitações e obedecem as normas vigentes em contratos de concessão pública, que entre outros itens estabelecem os índices de cálculo das tarifas e os reajustes, de acordo com as particularidades de cada localidade.

Sendo assim é compreensível que haja diferenças no preço das passagens de ônibus urbano, segundo a capital, estado e município, assim como também existem diferenças geográficas e culturais no nosso país.

No entanto, as diferenças entre as tarifas de ônibus têm sido um ponto de constante atrito entre usuários do sistema, empresas prestadoras do serviço e poder concedente, aquele que contrata o tipo de transporte que julga mais adequado para atender à população de determinada cidade, estado ou município.

Por essa razão, o passageiro paga tarifas diferentes ao utilizar linhas municipais e intermunicipais como as de Linhares-Vitória, Vitória-Cachoeiro e Linhares-Sooretama. O mesmo ocorrerá ao optar por linhas interestaduais. Em cada um desses casos o órgão regulador, união, estado ou município definirá o valor a ser cobrado, mediante contrato de concessão com a empresa vencedora da licitação para a linha em questão.

É importante que fique claro ao passageiro que o valor das passagens de ônibus urbanos, estabelecido em contrato, é definido com base em uma planilha de custos, onde estão os principais insumos da atividade para o funcionamento das empresas, tais como: combustível, pneus, chassis, carrocerias e salários dos colaboradores. Aqui em nosso Estado isso é feito por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES).

Para que se entenda melhor o assunto, no município de Linhares o reajuste anual das tarifas de ônibus consta no contrato de concessão das empresas concessionárias e o valor da tarifa é estipulado pelo poder público, por meio do Conselho Tarifário Municipal (CTM), tendo como base uma planilha de custos que mantenha o equilíbrio econômico/financeiro do sistema, denominada Fórmula Paramétrica.

É necessário que se esclareça que o CTM de Linhares, criado em 13 de janeiro de 1993 (Lei nº 1686), é composto por 11 conselheiros, representantes da sociedade organizada, federação de associações, sindicatos de trabalhadores, sindicato patronal, associações de classes e poderes legislativo e executivo municipais. No caso de Linhares, o preço das passagens foi calculado segundo o Edital de Concorrência Pública 010/2014.

O cálculo foi elaborado pela Fundação Getúlio Vargas na última licitação, e está inserido no Contrato de Concessão do Transporte Público do Município com as empresas vencedoras do certame/licitação.

Entender como união, estados e municípios definem o valor das tarifas de ônibus urbanos certamente não será suficiente para que o usuário do serviço concorde com o preço da passagem vigente onde ele vive. Entretanto, compreender que a questão vem sendo tratada e acompanhada por especialistas e técnicos capacitados, com todo apoio e supervisão da união, torna evidente o quanto o assunto tem merecido a devida atenção das autoridades ligadas ao tema.

Tanto que em agosto do ano passado foi lançada uma nova planilha de cálculo dos custos, que atualiza as mudanças sofridas pelos sistemas de transporte público urbano por ônibus nos últimos anos e moderniza a metodologia de cálculo.

O estudo da nova planilha foi desenvolvido pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), com o apoio da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana.

A planilha não é de uso obrigatório, mas está disponível para servir de guia de orientação a todos os municípios e órgãos estaduais, que encontram nela o “passo a passo” de como proceder para realizar os cálculos que vão definir os custos da passagem conforme as necessidades e a realidade local de cada município.

A nova planilha traz transparência ao processo, define valores justos para as empresas concessionárias e para os usuários e, quando for adotada amplamente, poderá resolver os questionamentos sobre a definição do valor das passagens.

Antonio L. Comério é advogado e administrador de empresas

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