Terça-Feira, 10 de março de 2026

Deputado Zé Preto quer programa itinerante de saúde em áreas rurais

Publicado em 07/03/2026. https://jornalterral.com.br/t-BGWD

Foto: Ales

Iniciativa ajuda a reduzir as desigualdades regionais, defende Zé Preto

Buscando melhorar o acesso aos serviços básicos de saúde nas comunidades rurais, o deputado Zé Preto apresentou proposta de criação do Programa Estadual Saúde Rural Itinerante, a ser executado e coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Conforme o projeto de lei, a própria Sesa definirá as áreas prioritárias para a execução do programa, com base em critérios técnicos, epidemiológicos e territoriais. Com no mínimo duas edições mensais, em localidades distintas, os atendimentos deverão abarcar procedimentos ambulatoriais e demais serviços definidos pela pasta.

De acordo com Zé Preto, a universalização da saúde ainda é um desafio, pois persistem “desigualdades significativas no acesso aos serviços públicos entre áreas urbanas e rurais”, muito em razão da distância, da limitação de estrutura e da difícil fixação de profissionais em algumas regiões.

O deputado ressalta que a iniciativa encontra respaldo nos princípios do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade. Além disso, colabora para a redução das desigualdades regionais, aproxima os serviços das comunidades mais vulneráveis e promove a dignidade da pessoa humana.

As ações elencadas na proposta vão de consultas médicas e de enfermagem a distribuição de materiais educativos, passando por exames clínicos e laboratoriais, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de orientações sobre cuidados preventivos, hábitos saudáveis e acompanhamento de grupos prioritários.

Para a eficácia e efetividade dos atendimentos itinerantes, o texto prevê divulgação com antecedência mínima de 15 dias, de horários, locais e especialidades. O projeto possibilita ainda a assinatura de convênios, termos de cooperação e outros instrumentos com municípios e entidades públicas.

O estado também poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organizações públicas ou privadas.  Caso a matéria seja convertida em lei, fica a cargo do Poder Executivo regulamentá-la em até 90 dias. Ela passará pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças da Assembleia.

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