Alunos em situação de vulnerabilidade deverão ser contemplados com medida / Foto: Eliseu Dias (Ascom/Seduc PA)
Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta terça-feira (19) e já está em vigor a Lei 11.237, que estabelece a doação de celulares, tablets e notebooks apreendidos pelas polícias Civil (PCES) e Militar (PMES) a estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa que deu origem à legislação (PL 388/2020) é de autoria do deputado Marcos Garcia (PV). A lei especifica que os aparelhos só poderão ser doados quando não constituírem mais prova necessária para as autoridades e mediante autorização judicial. Os itens deverão ser encaminhados, em especial, para os alunos que se encontrem em situação de vulnerabilidade cujas famílias estejam inscritas em cadastros de programas sociais governamentais. A ideia é que os aparelhos sejam utilizados para o acompanhamento de aulas virtuais. Os objetos destinados à doação deverão estar funcionando normalmente, possuírem conexão Wi-Fi e móvel e estarem com o respectivo carregador. Todos os aparelhos serão entregues formatados, sem quaisquer informações ou dados do doador. Carregadores extras em bom estado de conservação também poderão ser doados. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que for cabível. Aprovação O Projeto de Lei (PL) 388/2020 foi aprovado no final do ano passado e encaminhado para sanção do Executivo estadual. Como o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou no prazo legal (15 dias úteis), a legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Erick Musso (Republicanos).
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