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O governador Renato Casagrande propôs e a assembleia legislativa aprovou o projeto que aumenta a alíquota do ICMS
O governador Renato Casagrande (PSB) propôs e a assembleia legislativa aprovou projeto de lei que eleva de 17% para 19,5% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo. O aumento vai valer a partir de 1º de abril do próximo ano e o assunto repercute em todas as regiões do estado.
Na segunda-feira (4), o deputado estadual Sérgio Meneguelli (Republicanos) propôs a anulação da votação da matéria, que foi simbólica e durou apenas 43 segundos. Ele criticou o presidente da assembleia, Marcelo Santos (Podemos), pela forma como conduziu os trabalhos, e chegou a dizer que o legislativo estadual “não é sucursal do Palácio Anchieta”.
Ministério diz que reforma tributária não justifica aumento do ICMS
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O governo do ES argumenta que o aumento do ICMS ocorre em razão da reforma tributária; Ministério da Fazenda nega
Apesar de o governo estadual argumentar que o aumento do ICMS ocorre em razão da reforma tributária, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda nega. Em nota à imprensa, a Secretaria esclarece que a PEC 45/2019, que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não contribui para a elevação das atuais alíquotas do ICMS.
“Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077, proposta na PEC 45. No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento, como se explica a seguir”, destaca a nota.
“O texto da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional define que haverá uma alíquota de referência estadual do IBS. Ela será fixada pelo Senado Federal e será adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021”, acrescenta.
“Mas a Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, prossegue.
“Pelo exposto, não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”, finaliza a nota.