Terça-Feira, 3 de dezembro de 2024

Marcelo Santos pode perder mandato na Assembleia; suplente é Luiz Durão

Publicado em 07/08/2020. https://jornalterral.com.br/t-eV4

O deputado estadual Marcelo Santos pode perder o mandato na Assembleia Legislativa. Ele está sendo processado pelo PDT, após deixar a sigla fora do período permitido pela legislação eleitoral, e se filiar ao Podemos. No dia 27 de julho, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes deu parecer favorável ao partido, que reivindica o mandato do parlamentar.

Na decisão, Renato Góes destaca que "...o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso ordinário, em ordem a não reconhecer a existência da justa causa descrita no art. 22-A, parágrafo único, II, da Lei nº 9.096/95, e a decretar, tendo em vista sua desfiliação, a perda do mandato eletivo de Alexandre Marcelo Coutinho Santos".

A ação corre no Tribunal Superior Eleitoral após resultado favorável a Marcelo Santos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), em maio passado. O processo está com o relator Luiz Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e caso haja a perda do mandato assume o cargo o suplente Luiz Durão.

O PDT recorreu ao TSE, por meio do parecer do MP, que reconheceu a ausência de justa causa para desfiliação, acolhendo a tese do partido. Uma das alegações de Marcelo Santos para deixar o PDT foi a falta de apoio para se candidatar à Prefeitura de Cariacica.

Segundo a justificativa do parlamentar junto à Justiça Eleitoral no Estado, esse fato o levou a sofrer, em consequência, grave discriminação, por meio da dissolução da comissão provisória do partido em Cariacica, até então liderada por ele.

Em suas alegações, o diretório estadual do PDT, presidido pelo deputado federal Sérgio Vidigal, esclareceu que a destituição de Marcelo da presidência da referida comissão se deu em razão do seu fraco desempenho, notadamente no que diz respeito ao incremento do quadro de filiados.

Para o PDT, por tratar-se de comissão provisória, não se pode afirmar que o ato de dissolução foi arbitrário. O recurso no TSE foi impetrado pela executiva nacional do PDT, depois da derrota na Justiça estadual.

Marcelo Santos, que foi eleito pelo PDT em 2018, só poderia trocar de sigla em 2022, período da janela partidária. Ele deu entrada no TRE com a ação declaratória de justa causa para desfiliação do PDT no dia 18 de fevereiro deste ano.

 

Foto: Tati Beling - Ales

Marcelo Santos pode perder o mandato na Assembleia por ter trocado o PDT pelo Podemos fora do período permitido pela legislação eleitoral

 

Deputado ficou 1 ano e 10 meses no PDT

No dia 7 de abril de 2018, prazo final concedido pela Justiça Eleitoral para quem pretendia disputar as eleições de outubro daquele ano mudar de partido, o deputado estadual Marcelo Santos deixou o MDB e ingressou no PDT.

Tal movimento foi bem-sucedido e ele foi reeleito com 19.595 votos. Detalhe: se tivesse permanecido no MDB, ficaria na suplência, pois os eleitos, Dr. Hércules e José Esmeraldo, conquistaram mais votos do que ele.

Além de filiar Marcelo Santos, o PDT fez mais. Em agosto de 2018, reta final para firmar coligações, juntou-se ao DEM e ao PSD, garantindo as reeleições de Theodorico Ferraço (sozinho, o DEM não teria votos para eleger deputado) e Enivaldo dos Anjos (PSD).

O arranjo que possibilitou as vitórias de Ferraço, Enivaldo e Marcelo Santos impediu a vitória do pedetista Luiz Durão, que obteve 17.820 votos, foi o 23º candidato mais votado no geral (a Assembleia conta com 30 vagas) e ficou na primeira suplência da coligação.

Mesmo beneficiado diretamente pelo PDT nas eleições de 2018, Marcelo Santos deixou o partido em fevereiro deste ano, 1 ano e 10 meses depois, e ingressou no Podemos.

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