Por meio de carta recomendatória, o Ministério Público do Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal notificaram a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo a advertir os lojistas capixabas sobre a necessidade de cumprimento dos Decretos Estaduais relacionados ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Segundo o documento emitido no dia 29/03/2020, a FCDL deve determinar que os lojistas associados às Câmaras de Dirigentes Lojistas de todo o estado cumpram o solicita os Decretos Estaduais nº 4605-R, de 20/03/2020, nº 4605-R, de 20/03/2020, nº 4.606-R, de 21/03/2020 e nº 4607-R, de 22/03/2020, mantendo a suspensão do funcionamento de seus estabelecimentos comerciais não excepcionados pelos referidos decretos, salvo no sistema “delivery”.
Além de recomendar o cumprimento dos Decretos, a notificação visa prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e ao caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados (carreatas e manifestações).
O arquivo completo da Notificação Recomendatória está no link abaixo.
http://www.cdllinhares.org.br/uploads/SEI_MPES - 0218326 - Notificac?a~o Recomendato?ria - CDL CORRIGIDA (1).pdf
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