Com Linhares classificado como de Risco Baixo para a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), de acordo com o 23º Mapa de Gestão de Risco (Portaria SESA nº 187-R), divulgado pelo Governo do Espírito Santo, o transporte público coletivo pode voltar a circular após as 21 horas no município.
No entanto, conforme o Decreto Municipal nº 905/2020, as empresas concessionárias e permissionárias devem respeitar as medidas voltadas à prevenção da disseminação da pandemia, garantindo condições mínimas operacionais e medidas de distanciamento controlado.
Segundo o documento, poderá haver excepcionalmente o transporte de passageiros em pé, variando de acordo com o tipo de veículo, limitado a 8 (oito) pessoas nos ônibus convencionais, desde que respeitado o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro. Os veículos deverão ser sinalizados com a nova capacidade, delimitando o espaço do passageiro de pé.
As empresas também deverão adotar medidas sanitárias para reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus, promovendo a limpeza diária e frequente, com produtos saneantes, de todas as superfícies que são tocadas por usuários e operadores do serviço.
Os veículos só poderão circular com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem a utilização do ar-condicionado. Os ônibus com ar-condicionado terão que aguardar a elaboração de protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb/ES).
O Decreto nº 905/2020 registra que as medidas poderão ser alteradas a qualquer momento, considerando a evolução da situação epidemiológica do município.
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Decreto Municipal autoriza a circulação mas impõe restrições às empresas concessionárias e permissionárias