Sexta-Feira, 29 de maio de 2026

PF efetuou prisões e cumpriu mandados após decisão do TJES

Publicado em 28/05/2026. https://jornalterral.com.br/t-lKZ1

Arquivo TERRAL

As ações foram realizadas após decisão do desembargador Pedro Valls Feu Rosa

A Polícia Federal deflagrou na terça-feira (26/5) a Operação Eco da Fraude II, que apura corrupção, fraudes licitatórias e lavagem de capitais no norte capixaba. Os 15 mandados incluíram prisão, afastamento cautelar de ocupante de cargo eletivo e de servidor.

As ações foram realizadas após decisão do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que agiu com base em inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do TJES.

Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares investigativas e patrimoniais. As investigações também resultaram nas prisões do prefeito de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e do ex-prefeito Bruno Araújo (PDT).

Com o afastamento do prefeito, inicialmente por 180 dias, a Câmara de Vereadores deu posse ao vice-prefeito, Denis Pereira Amâncio (Republicanos), na quarta-feira (27/5), às 10h.

Agentes da Polícia Federal também atuaram em outras cidades, como Linhares, cumprindo mandados em residências e empresas de investigados.

As medidas foram requeridas no âmbito de inquérito policial que apura atuação de organização criminosa voltada à prática de corrupção, de fraude em licitações, de peculato-desvio e de lavagem de dinheiro, relacionada à realização de um evento denominado Tábua Lascada, em Pedro Canário.

A investigação identificou indícios de esquema envolvendo agentes públicos e empresários, caracterizado por manipulação de procedimentos licitatórios, superfaturamento de contratos públicos e pagamento de vantagens indevidas, com posterior ocultação da origem dos valores.

As apurações indicam, ainda, movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados, utilização de contas de terceiros e operadores para circulação de valores em espécie, além da existência de uma estrutura organizada para ocultação e dissimulação de recursos ilícitos.

As medidas cautelares têm como finalidade aprofundar a coleta de provas, identificar eventuais outros envolvidos, interromper a continuidade das práticas criminosas e resguardar o ressarcimento ao erário.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, os crimes de corrupção ativa e passiva, de fraude em licitação, de peculato, de lavagem de capitais e de organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

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