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Desde a reabertura, em 18 de maio, o PID contabiliza mais de 10 mil novos requerimentos
O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi prorrogado até 15 de agosto deste ano. A medida amplia em mais 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a indenização individual de R$ 35 mil, em razão do volume significativo de novos ingressos registrado nesta etapa.
Desde a sua reabertura, o PID já contabiliza mais de 10 mil novos requerimentos, mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados. Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas, recebendo, até maio de 2026, R$ 11,2 bilhões, fato que consolida o programa como importante instrumento no Novo Acordo do Rio Doce.
Operacionalizado pela Samarco, o PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no sistema, além daquelas que tiveram seu requerimento anterior encerrado por invalidação e procuração. A plataforma foi reaberta em 18 de maio de 2026. Especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli destaca:
"A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso".
Efetividade, rapidez e comprovação simplificada
Nos casos em que a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, os requerentes têm recebido a indenização no prazo médio de 20 dias. Esse prazo considera todas as etapas do procedimento, desde a entrada no programa até a homologação do acordo pela Justiça e a realização do pagamento.
Combate à desinformação nos territórios
A Samarco também alerta para informações falsas, incompletas ou fora de contexto que vêm circulando nos territórios sobre o funcionamento do PID. Os critérios de elegibilidade, prazos, documentação exigida e canais de atendimento estão definidos e podem ser consultados nos canais oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das demais Instituições de Justiça.
O ingresso no PID pode ser realizado por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Nesse caso, os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo, de 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem desconto no valor destinado à pessoa indenizada.
Valores superiores a esse percentual, eventualmente negociados entre requerente e seu advogado, pactuados a título de honorários contratuais, não são custeados pela empresa. Conforme Laura Mozelli, é importante reunir a documentação necessária e buscar orientação pelos canais oficiais para que o requerimento seja apresentado dentro do prazo estabelecido.
Critérios de elegibilidade
São critérios de elegibilidade: ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão; ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que a ação não verse sobre dano água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.
Mais informações sobre elegibilidade, documentação e formas de ingresso estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.