Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024

Sindnorte define pleitos para a campanha salarial da categoria

Publicado em 29/04/2024. https://jornalterral.com.br/t-MXme

TERRAL

A diretoria do Sindnorte se reuniu no dia 24 e definiu as pautas de reivindicações e planejamento para a data base deste ano

A diretoria do Sindnorte (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Norte do Espírito Santo) se reuniu no dia 24, às 9 horas, em sua sede, visando prevenir responsabilidades e prover a conservação e ressalva de direitos da categoria.

O presidente da entidade, Claudenir Monteiro, o Chaveirinho, explicou que foram definidas as pautas de reivindicações e planejamento para a data base do ano de 2024, conforme o edital do dia 16 e as assembleias realizadas a partir do dia 26, em Linhares e São Mateus.

A campanha salarial inclui todos os trabalhadores de categoria diferenciada de motoristas, operadores de máquinas sobre pneus, ajudantes e carregadores em geral do norte do Espírito Santo, pertencentes ao Sindnorte, associados ou não.

O reajuste pleiteado pelo sindicato é de 13% para as categorias que representa. A ordem de dia das assembleias se refere à discussão e aprovação das pautas básicas de reivindicações e estratégias de lutas objetivando as negociações coletivas durante o ano 2024/2025.

Contempla também a convenção coletiva de trabalho e acordos coletivos de trabalho de 2024/2025, com todas as empresas públicas, filantrópicas, privadas e de economia mista, inclusive as organizações sindicais patronais de qualquer nível.

As assembleias podem autorizar a diretoria a adicionar às pautas básicas outras reivindicações específicas que levem em conta as peculiaridades de cada caso, e permitir ainda a diretoria a transformar e manter as assembleias abertas em caráter permanente, até o fim das negociações.

Em caso de decisão favorável das assembleias, a diretoria poderá celebrar acordos coletivos de trabalho e instaurar dissídios coletivos em caso de malogro das negociações, além de a possibilidade de deflagrar greve nos termos da lei nº 7.783/89, caso necessário.

Outra discussão se refere à aprovação de critérios e formas de fixação das contribuições sindicais, taxa de reversão, quota de solidariedade/reforço sindical e taxa sindical social para custeio das negociações e dissídio coletivo da categoria.

Tal pleito abrange os trabalhadores sindicalizados ou não, conforme a pauta das reivindicações. De acordo com o presidente do Sindnorte, Claudenir Monteiro, as deliberações tomadas nas assembleias prevalecem para todos os fins de direito, nos termos do estatuto.

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