Já está em vigor a Lei 11.196, que concede isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos estaduais para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral capixaba para prestarem serviços visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.
A legislação é derivada do Projeto de Lei 456/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), e foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo de quarta-feira (7). Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não.
A comprovação desse serviço será feita por meio de documento expedido pela autoridade eleitoral que contenha o nome, função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício valerá por dois anos a partir do momento em que a pessoa cumprir os requisitos.
Dentre os cargos que o cidadão pode ocupar para ter acesso ao direito, a lei cita presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e os designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Segundo o texto, a legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
O projeto do deputado Favatto foi aprovado na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa do dia 16 de setembro. Na ocasião, ele informou que a finalidade era premiar os cidadãos que auxiliam nas eleições.
“Essa ideia foi mandada por um amigo e vai ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários. Além dos benefícios já previstos pela legislação, aqui no estado elas vão ficar isentas das taxas de concursos”, salientou.
Com a sanção do governador Renato Casagrande (PSB) publicada na quarta, a lei já está valendo, porém, existe a previsão de o chefe do Poder Executivo estadual fazer uma regulamentação da mesma dentro de 30 dias.
Ales
A lei engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias,
fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual