Sábado, 23 de novembro de 2024

Prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Publicado em 27/03/2024. https://jornalterral.com.br/t-1bxE

Divulgação

A filiação a um partido e o domicílio eleitoral são requisitos para que a pessoa seja elegível

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas eleições de outubro deve ficar atento aos prazos previstos em lei. O interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até 6 de abril – seis meses antes do votação do primeiro turno, em 6 de outubro.

A filiação a um partido e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na constituição federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

No caso da disputa pela prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela justiça eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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