Sábado, 23 de novembro de 2024

Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

Publicado em 03/09/2020. https://jornalterral.com.br/t-OYG

Começou a valer na terça-feira (1º) a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu ainda pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

 

Agencia Brasil

A dispensa do alvará é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado

Fundado em 29/11/1990, o Terral possui circulação impressa e estende sua atuação para o ambiente online. Acompanhe-nos por meio das redes sociais e compartilhe as matérias.
EXPEDIENTE

Diretor
Daniel Porto

Jornalista Responsável
Daniel Porto - MTE Nº 3.802/ES

Assessoria Jurídica
Dra. Alciene Maria Rosa

Edição do Impresso
D. Porto Editora - ME

Desenvolvimento
Saulo Porto

Gestor de Conteúdo
Iorran M. Porto - MTE Nº 4.149/ES

CONTATO

Rua João Calmon, 880 Centro, Linhares - ES


(27) 3151 6247 / 99857 9813 contato@jornalterral.com.br



© 2019. Todos os direitos reservados.