Sábado, 7 de dezembro de 2024

Sindnorte firma convenções com o Transcares e o Seaces

Publicado em 30/05/2024. https://jornalterral.com.br/t-eyVZ

TERRAL


O Sindnorte fecha convenções 2024-2025 com diversas entidades

O Sindnorte (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Norte do Espírito Santo) segue fechando convenções coletivas com as demais entidades que atuam no segmento. O prazo de vigência dos acordos vai do dia 1º deste mês a 30 de abril de 2025. As negociações mais recentes foram realizadas com o Transcares e o Seaces.

As tratativas com o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Espírito Santo (Transcares) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Espirito Santo (Seaces) incluem várias cláusulas, que estabelecem novo piso salarial, percentual de reajustes, alimentação, tíquete e pernoite (reembolso de despesa).

O presidente do Sindnorte, Claudenir Monteiro, o Chaveirinho, destaca ainda as discussões em torno da jornada de trabalho (especial e relacionada às horas extras, domingos e feriados), em regime de tempo parcial, fora da base da empresa, as multas de trânsito, arquivos e sistemas eletrônicos e os contratos por tempo determinado

.Conforme Chaveirinho, outras cláusulas também merecem destaque, como as que dispõem sobre plano de saúde, benefícios adicionais, seguro de vida, indenização, Dia do Motorista, convênio para aquisição de medicamentos e material escolar, e o cartão de benefício. “Prevenimos responsabilidades e conservamos os direitos de cada categoria”, afirma.

O Sindnorte firmou a convenção coletiva com o presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira, e com o presidente do Seaces, Nacib Haddad Neto. O presidente Claudenir Monteiro frisa que reivindicações e planejamento do sindicato que representa foram definidos conforme edital e em assembleias realizadas em Linhares e São Mateus.

Os acordos incluem todos os trabalhadores de categoria diferenciada de motoristas, operadores de máquinas sobre pneus, ajudantes e carregadores em geral do norte do Espírito Santo, pertencentes ao Sindnorte, associados ou não. E contempla as empresas públicas, filantrópicas, privadas e de economia mista, inclusive as organizações sindicais patronais de qualquer nível.

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