O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (24/6) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionados.
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O STF considerou inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos
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