Sábado, 23 de novembro de 2024

Jornada e salário de servidores públicos não podem ser cortados

Publicado em 25/06/2020. https://jornalterral.com.br/t-ywz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (24/6) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionados.

 

Divulgação

O STF considerou inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos

Fundado em 29/11/1990, o Terral possui circulação impressa e estende sua atuação para o ambiente online. Acompanhe-nos por meio das redes sociais e compartilhe as matérias.
EXPEDIENTE

Diretor
Daniel Porto

Jornalista Responsável
Daniel Porto - MTE Nº 3.802/ES

Assessoria Jurídica
Dra. Alciene Maria Rosa

Edição do Impresso
D. Porto Editora - ME

Desenvolvimento
Saulo Porto

Gestor de Conteúdo
Iorran M. Porto - MTE Nº 4.149/ES

CONTATO

Rua João Calmon, 880 Centro, Linhares - ES


(27) 3151 6247 / 99857 9813 contato@jornalterral.com.br



© 2019. Todos os direitos reservados.