Com o objetivo de promover a autonomia das pessoas com deficiência na audição e/ou na fala, o deputado Marcos Garcia (PV) protocolou o Projeto de Lei (PL) 3/2021, que assegura a esse segmento o direito à comunicação de emergência em departamentos e órgãos do Estado. O projeto define como autossuficiência mecanismos ou sistemas capazes de garantir e facilitar a comunicação a qualquer tempo com os serviços públicos essenciais, de forma independente e imediata. O autor defende que a propositura estabelece mecanismos essenciais para garantir a inclusão do indivíduo com necessidades especiais por meio de adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicas e privadas. “É fundamental assegurar a autonomia do deficiente auditivo e/ou mudo, principalmente quando este necessite comunicar uma emergência à autoridade competente. Trata-se não apenas de assegurar a essas pessoas o direito de acesso, mas o de promover a verdadeira dignidade humana tão ressaltada em nossa Constituição”, observa Garcia. Censo De acordo com o portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, ano em que foi realizado o último censo de pessoas com deficiência, mais de 45 milhões de pessoas no país declararam ter algum tipo de dificuldade para ver, ouvir, se movimentar ou alguma forma de incapacidade mental. Conforme o levantamento, para o universo de 100 pessoas, aproximadamente 7 delas teriam deficiência motora, 5 teriam deficiência auditiva e 19 teriam deficiência visual. Tramitação O PL 3/2021 foi lido na sessão ordinária do último dia 3 de fevereiro e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Foto: IStock
Objetivo é promover a autonomia das pessoas com deficiência na audição ou na fala
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