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O prazo para quem precisa regularizar dívidas foi prorrogado até o dia 31 de março
Os pequenos negócios que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022 têm até a próxima segunda-feira (31) para formalizar solicitação. Já o prazo para quem precisa regularizar dívidas foi prorrogado até o dia 31 de março.
Nesse sentido, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo, 31 de janeiro, e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e dessa forma possa aproveitar os benefícios do regime.
Quem tem pendências com os estados, Distrito Federal ou municípios, deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Já os débitos com a Receita Federal devem ser resolvidos com o próprio órgão.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo e coordenadora do Fórum Redesim do Estado, Carla Tasso, informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução no dia 21 permitindo a regularização dos débitos para a permanência no Simples até o dia 31 de março.
Porém, as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem optar pelo Simples devem ficar atentas, pois o prazo continua sendo até a próxima segunda-feira (31). Para Carla Tasso, esse é o momento em que os empresários não podem deixar de ter atenção com o prazo de adesão ao Simples, e é imprescindível a consulta ao profissional contábil.
Carla explica que a prorrogação do prazo para pagamento das dívidas é uma forma de os pequenos negócios ganharem fôlego para regularizar os débitos, nesse momento pandêmico. “Mas ainda esperamos a reversão do parcelamento”, concluiu.