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Em suas decisões o TCE-ES destaca que é incabível a concessão do benefício a vereadores
No dia 19 deste mês os deputados estaduais aprovaram emenda que permite para eles o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.829,79 por mês. Além do auxílio, cada parlamentar recebe salário de R$ 31.238,19 brutos, possui carro oficial à disposição, com combustível, direito a diária quando em viagem oficial e outros benefícios.
Atentos ao episódio, vereadores de várias cidades do Espírito Santo passaram a considerar a possibilidade de também receberem o auxílio-alimentação. Porém, nas ocasiões em que foi provocado sobre o assunto, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu de forma contrária à pretensão.
Na semana passada, o conselheiro Rodrigo Coelho acolheu representação e suspendeu a concessão do benefício para os vereadores de Alfredo Chaves. A verba extra havia sido aprovada pela câmara, mas o autor da representação argumentou que a resolução do legislativo afronta o entendimento do próprio TCE-ES, que julgará a ação no plenário.
Há outros casos no Tribunal. No dia 15 de abril de 2021, após consulta formulada pelo então presidente da Câmara de Colatina, Jolimar Barbosa da Silva, o TCE-ES decidiu que a concessão não pode ser realizada. No processo, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, recuperou o parecer dado na consulta 25/2005, feita pela Câmara de Nova Venécia.
O relator esclareceu que seria incabível a concessão de tal benefício a parlamentares, visto que eles não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm.