Terça-Feira, 10 de março de 2026

Gilson Gatti assume mandato na Câmara de Linhares

Publicado em 03/03/2026. https://jornalterral.com.br/t-RJKe

Daniel Porto – TERRAL

Gilson Gatti entre os advogados Alciene Maria Rosa e Juninho Mendonça, que cuidaram de sua defesa ao lado de Douglas Bonaparte

O emedebista Gilson Gatti assumiu o cargo de vereador na Câmara de Linhares na noite de segunda-feira (2). Ele assinou o termo de posse no fim de sessão e, ao ocupar a tribuna, disse que está preparado para retomar o trabalho que iniciou na legislatura passada (de 2021 a 2024), quando exerceu o mandato pela primeira vez.

A posse de Gilson Gatti ocorreu após decisão do juiz Thiago Albani Oliveira Galveas, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, que no dia 27 deferiu liminar determinando que a Câmara Municipal procedesse a sua convocação e posse no prazo de cinco dias.

Gatti vai ocupar a vaga durante o afastamento da titular, Pamela Gonçalves Maia (MDB), que goza de licença-gestante pelo período de 180 dias, de 2 de fevereiro a 31 de julho. A câmara chegou a publicar uma nota na qual frisava que não haveria convocação de suplente para assunção temporária da cadeira parlamentar.

O fato levou a defesa de Gatti, representada pelos advogados Alciene Maria Rosa, Douglas Bonaparte e Juninho Mendonça, a impetrar na justiça um mandado de segurança com pedido liminar visando garantir a convocação e posse de Gilson. Ao receber a ação, o juiz Thiago Albani abriu prazo para manifestação da câmara.

No dia 24 de fevereiro, por meio de seu presidente, Roninho Passos (Podemos), e dos procuradores Thárcio Ferreira Demo e Ulisses Costa da Silva, o legislativo requereu o indeferimento do pedido liminar e, ao final, a denegação da segurança.

Na decisão, o juiz Thiago Albani registra que a Lei Orgânica do Município estabelece, de forma objetiva, que o afastamento superior a 120 dias enseja a convocação do respectivo suplente. “O texto normativo não condiciona a convocação à vacância definitiva do cargo, mas, sim, ao afastamento por lapso temporal determinado”, destaca.

Em outro trecho do documento, o magistrado ressalta que a resolução editada pela câmara dispõe que a licença-maternidade não dará causa à convocação de suplente. Porém, o “ato normativo infralegal, destinado à organização interna da Casa Legislativa, não se sobrepõe às disposições da Lei Orgânica Municipal”, pontua.

Termo de Convocação

Termo de Posse

Fundado em 29/11/1990, o Terral possui circulação impressa e estende sua atuação para o ambiente online. Acompanhe-nos por meio das redes sociais e compartilhe as matérias.
EXPEDIENTE

Diretor
Daniel Porto

Jornalista Responsável
Daniel Porto - MTE Nº 3.802/ES

Assessoria Jurídica
Dra. Alciene Maria Rosa

Edição do Impresso
D. Porto Editora - ME

Desenvolvimento
Saulo Porto

Gestor de Conteúdo
Iorran M. Porto - MTE Nº 4.149/ES

CONTATO

Rua João Calmon, 880 Centro, Linhares - ES


(27) 3151 6247 / 99857 9813 contato@jornalterral.com.br



© 2019. Todos os direitos reservados.