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Gilson Gatti ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar na terça-feira (10)
O suplente de vereador Gilson Gatti (MDB) ingressou na terça-feira (10) com um mandado de segurança com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, visando garantir a sua convocação e posse na Câmara Municipal.
Ele decidiu judicializar o caso após a publicação de uma nota do legislativo destacando que “não haverá convocação de suplente para assunção temporária da cadeira parlamentar durante o período de licença-maternidade” da vereadora Pamela Gonçalves Maia (MDB).
Na ação, os advogados Alciene Maria Rosa e Douglas Bonaparte destacam que Gilson Gatti deve assumir a vaga em razão do afastamento da titular, Pâmela Gonçalves Maia (MDB), que goza de licença-gestante pelo período de 180 dias, de 2 de fevereiro a 31 de julho.
Eles enfatizam que, mesmo diante de um afastamento de longa duração, que supera o prazo de 120 dias estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa para a convocação de suplente, a autoridade coatora se recusa a dar posse ao impetrante.
“A recusa se baseia em uma manobra legislativa de questionável legalidade”, ressaltam, citando um projeto de resolução aprovado pela Câmara no dia 9 de fevereiro “que contraria normas de hierarquia superior e a própria finalidade do instituto da suplência, que é garantir a continuidade da representação popular”.
Para Alciene Rosa e Douglas Bonaparte, a recusa em convocar o impetrante configura um ato ilegal e abusivo, que viola seu direito líquido e certo de assumir o mandato.
Eles citam o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, que determina a convocação do suplente para licenças superiores a 120 dias, e o artigo 27, inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 01/2018), que reitera a obrigatoriedade da convocação.
“A licença da vereadora titular é de 180 dias, prazo que se amolda perfeitamente à hipótese normativa. A omissão da autoridade coatora em efetivar a convocação representa uma afronta direta à legalidade e ao direito subjetivo do impetrante”, frisam os advogados.
De acordo com Alciene e Douglas, a resolução aprovada pela Câmara de Linhares viola o princípio da simetria, pois cria uma regra de exceção que não encontra paralelo no artigo 56 da Constituição Federal e no artigo 54 da Constituição Estadual, que preveem a convocação de suplentes justamente para garantir a plenitude do poder legislativo.
Eles citam ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Em casos idênticos, o Poder Judiciário tem assegurado o direito do suplente, reconhecendo a ilegalidade de atos que impedem a posse durante a licença-maternidade da titular”, pontuam.
Os advogados reivindicam a concessão de uma medida liminar para que seja determinada a imediata convocação e posse de Gilson Gatti, tendo em vista a presença dos requisitos que constam na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
Eles requerem ainda a intimação do representante do Ministério Público, para que se manifeste sobre o feito, e pedem a concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar, para declarar o direito do impetrante de exercer o mandato durante o período da licença-maternidade da titular.