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De janeiro a novembro deste ano foram registrados 2.362 divórcios em Cartórios de Notas
O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões para que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingindo crescimento recorde durante a pandemia, caísse 10,3% no ano em curso, em comparação ao ano passado.
De janeiro a novembro deste ano foram registrados 2.362 divórcios em Cartórios de Notas, número inferior a 2021, quando ocorreram 2.633. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) -, que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país.
De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, os divórcios vinham crescendo ano a ano e registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permite a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, de forma fácil, rápida e digital.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma on-line, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).