Arquivo TERRAL
O comércio de Linhares deve funcionar normalmente na próxima quinta (3/6)
A diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Linhares divulgou um comunidade na sexta-feira (28/5) recomendando o funcionamento do comércio lojista em 3 de junho (quinta-feira), dia de Corpus Christi, em horário normal, em toda cidade.
A entidade esclarece que a data não é feriado nacional, estadual ou municipal, mas ressalta “que em respeito à liberdade quanto as decisões de cada gestor, constitui decisão exclusiva do lojista o funcionamento na data em referência”.
A decisão de manter o Corpus Christi como ponto facultativo foi divulgada pelo Ministério da Economia, em portaria publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro do ano passado.
A recomendação da pasta é que as datas sejam seguidas pelos órgãos da administração pública federal, sem prejuízo à prestação de serviços para a população. Municípios e empregadores ficam livres para decidir se aderem ou não ao feriado.
Leia abaixo o comunicado divulgado pela CDL Linhares.
COMUNICADO
Considerando que o dia de Corpus Christi não é feriado nacional, estadual, bem como inexiste no município de Linhares qualquer lei que assim o determine, sendo, portanto, dia útil.
Considerando que o caput da Cláusula Vigésima Primeira e parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de comerciários 2019-2021 prevê remuneração pelas horas trabalhadas como horas extras somente em caso de labor em dias de feriado.
A Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares vem dirigir-se ao setor lojista de Linhares e posicionar-se sobre o funcionamento do comércio na referida data.
1 - O comércio tem muito a se beneficiar de ações unificadas, que envolvam todo segmento, por essa razão consideramos relevante a adesão de todos os lojistas para o funcionamento do comércio na próxima quinta-feira, dia 03 de junho.
2 - A CDL Linhares recomenda o funcionamento do comércio lojista no dia 03 de junho (quinta-feira), em horário normal, em toda cidade de Linhares, ressaltando, que em respeito à liberdade quanto as decisões de cada gestor, constitui decisão exclusiva do lojista o funcionamento na data em referência.
Linhares, 28 de Maio de 2021.